Psicólogo pode ser MEI? Descubra

 

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O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sóciosPara se tornar um MEI, é necessário atender a alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81.000,00, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.  O MEI possui algumas vantagens, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a serviços bancários e aposentadoria por idade ou invalidez.  Além disso, o MEI tem uma carga tributária reduzida e paga apenas uma taxa mensal fixa que varia de acordo com a atividade exercida.

 

A resposta é não. Um psicólogo não pode ser MEI. O serviço de psicologia não consta mais na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor

No entanto, existem outras formas para abrir empresa e pagar cargas tributárias mais amenas. O psicólogo pode optar por um tipo de regime tributário e assim emitir notas fiscais e pagar menos impostos. Entre as opções estão: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

 

Para abrir um CNPJ no Rio de Janeiro, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso fazer uma consulta prévia de local e as autodeclarações. Em seguida, faça o cadastro no site da Jucerja e solicite seu CNPJ. Depois, pague as taxas e crie um protocolo. Solicite o alvará de funcionamento e cadastre-se para emitir nota fiscal 

 

No Simples Nacional, psicólogos que decidem abrir um CNPJ podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas que iniciam em 6% ou 15,50% sobre o faturamento mensal

O Fator R é um cálculo utilizado para determinar em qual anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal

Para apuração dos impostos no Simples Nacional, observa-se a regra do Fator R e os anexos III e V. A regra do Fator R diz que psicólogos que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do próprio faturamento são tributados pelo Anexo III. Já aqueles que não possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do próprio faturamento são tributados pelo Anexo V